Legislação. Previdenciário. Auxílio-doença. Concessão. Prazo para a recuperação da capacidade do segurado. Nova perícia. Dispensa. Portaria 152/2016

Postado em: 26/08/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26/08/2016, a Portaria 152, de 25/08/2016, que determina que o INSS estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências. A norma revoga a Portaria MPS 359, de 31/08/2006. Para ver a íntegra da Portaria clique aqui.