Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 05 – 29/08/2016

Postado em: 29/08/2016

1 INSS com pedido de reconsideração em auxílio-doença
A Portaria 152, de 25/08/2016, manteve a alta programada (determinação para que o INSS estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia), mas extinguiu o pedido de reconsideração. A norma revoga a Portaria MPS 359, de 31/08/2006. Para ver a íntegra da Portaria clique aqui.

2 Prorrogada a vigência da Med. Prov. 739/2016
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador RENAN CALHEIROS, por meio do Ato 49/2016, publicado no D.O.U. do dia 25/08/2016, prorrogou, pelo período de sessenta dias, a vigência da Med. Prov. 739, de 07/07/2016, publicada no D.O.U. do dia 08/08, que altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Para acessar a íntegra do ato clique aqui.

3 Exército deve aposentar militar com HIV mesmo que não apresente sintomas
O Exército vai ter que reformar por invalidez um jovem de Santa Rosa (RS) que contraiu o vírus HIV na mesma época que prestava o serviço militar obrigatório. A 4ª Turma do TRF da 4ª Região manteve sentença de primeira instância entendendo que, embora ele não tenha sintomas da AIDS, a legislação não faz distinção entre o grau de desenvolvimento da doença. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)

4 INSS pode cobrar de marido assassino benefício pago a dependentes da vítima
O INSS poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime. A decisão é da 2ª Turma do STJ, que manteve assim o julgamento colegiado do TJRS pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS. (Rec. Esp. 1.431.150)

5 Norma estatutária nova favorável não retroage para alcançar benefício previdenciário suplementar já concedido
Ao julgar recurso envolvendo a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, a maioria da 3ª Turma do STJ decidiu que norma estatutária nova, ainda que mais benéfica, não pode ser aplicada a benefícios previdenciários complementares já concedidos. O tribunal entendeu que a incidência de nova legislação incorreria em indevida retroatividade e contrariaria ato jurídico perfeito.

6 Notas fiscais em nome de marido servem de prova para agricultora obter aposentadoria rural
O TRF da 4ª Região determinou ao INSS que implante em 45 dias a aposentadoria de uma agricultora rural do norte do Paraná de 61 anos. Ela trabalhou na propriedade do pai do marido de 1972 a 2011, totalizando 39 anos de atividade rural. Além de provas documentais como certidão de casamento e de nascimento dos filhos, inscrição no cadastro de produtora rural e notas fiscais de compra de insumos em nome do marido, ela também apresentou provas testemunhais. Para o regional, os documentos juntados aos autos constituem início razoável de prova material, estando devidamente corroborados pela prova testemunhal. (Proc. 5015358-82.2016.4.04.9999)

7 União estável afastada na justiça comum prejudica a concessão de pensão por morte
Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. O TRF da 4ª Região determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira. A 4ª Turma esclareceu que não se exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)

8 O exercício de mandato eletivo não cessa automaticamente a aposentadoria por invalidez
A 2ª Turma do TRF da 1ª da Região negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez de um beneficiário em exercício de atividade política. Entendeu-se que o fato de o segurado estar em exercício de cargo eletivo não determina o cancelamento automático de sua aposentadoria por invalidez, uma vez que os vínculos possuem natureza diversa: o previdenciário e o eletivo. (Proc. 0066182-60.2014.4.01.9199)

9 TNU decide sobre validade de ação reclamatória trabalhista como prova material
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que a sentença em ação reclamatória trabalhista será válida como início de prova material em duas situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da atividade na função com os períodos alegados; e quando ajuizada antes da prescrição. (Proc. 2012.50.50.002501-9)

10 Portaria Conjunta 7/2016 regulamenta a revisão administrativa de benefícios por incapacidade prevista na Med. Prov. 739/2016
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Procurador-Geral Federal, considerando a necessidade de regulamentar a revisão administrativa de benefícios por incapacidade prevista na Med. Prov. 739, de 07/07/2016, editaram a Portaria Conjunta 7, de 19/08/2016, publicada no D.O.U. de 22/08/2016. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

11 Pensão por morte urbana superior ao salário mínimo afasta a aposentadoria rural da viúva
O INSS conseguiu reverter decisão judicial que havia concedido aposentadoria rural a uma moradora de Mato Grosso que já recebia pensão por morte de seu marido, um comerciário. No caso, a profissão do esposo comprovava que a principal fonte de renda da família não era o trabalho no campo, como a legislação brasileira exige para o pagamento de aposentaria rural. (Proc. 56324-39.2013.4.01.9199)

12 Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência
O instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Compl. 142/2013, foi validado cientificamente no dia 22/08/2016, durante seminário realizado na Universidade de Brasília. (Fonte: www.inss.gov.br)

Artigo: Trabalho em zona portuária: sou segurado do Regime Geral de Previdência Social?
A advogada, Dra. Montserrat Sanchez Del Castillo Bravo de Chaby, fala sobre a proteção previdenciária do trabalhador de zona portuária em artigo inédito. Para ler a íntegra do artigo clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.