[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 36 – 20/04/2017[:]

Postado em: 24/04/2017

[:pt]1 TRF4 estende possibilidade de reafirmação da DER de aposentadoria até julgamento em segundo grau
A 3ª Seção do TRF da 4ª Região, por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), decidiu que é cabível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição. Com a decisão, se o segurado não tinha os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas implementou as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que completar os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância. (Proc. 5007975-25.2013.4.04.7003)

2 STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores
O STF irá decidir se é possível aplicar aos servidores públicos as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido em recurso extraordinário de relatoria do Min. LUIZ FUX, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. (Rec. Ext. 1.014.286)

3 Negada aposentadoria rural por falta de comprovação da atividade
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma rurícola, parte autora, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade, ao fundamento que que há nos autos comprovação de que o marido da apelante possui extenso vínculo de atividade tipicamente urbana. (Proc. 0047437-61.2016.4.01.9199)

4 Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF
Por unanimidade, o STF decidiu que os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. (Rec. Ext. 587.970)

5 TRF da 4ª Região tem novas Súmulas nas áreas processual e previdenciária
Súmula 115 – Ação em que a parte autora objetiva a mera declaração de um direito, cujo reconhecimento acarretaria modificação de atos administrativos apenas de maneira reflexa, torna inaplicável a regra prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, prevalecendo a competência absoluta pelo valor da causa, do JEF.
Súmula 116 – O militar transferido para a reserva sem ter usufruído a licença-prêmio, nem dela se valido para fins de aposentadoria, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração.
Súmula 117 – A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.

6 É vedada acumulação de pensão por morte de cônjuge
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS e reafirmou que a Lei 8.213/91 veda a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Proc. 0004157-74.2015.4.01.9199)

7 STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios
O Plenário do STF decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. (Rec. Ext. 579.431)

8 INSS paga em maio o 5º lote da Revisão do Artigo 29
O INSS inicia no dia 02/05 o pagamento do 5º lote das diferenças surgidas da revisão dos benefícios referentes à interpretação do inc. II do art. 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte originadas a partir destes benefícios. Para consultar o cronograma de pagamento, clique aqui.

9 Ausência de designação de companheira não impede concessão de pensão militar
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União e reconheceu que o art. 7º da Lei 3.765/1960 incluiu a companheira com união estável comprovada como beneficiaria da pensão militar, enquanto que o art. 78 da Lei 5.574/1971 adicionou a exigência para a concessão da pensão à companheira de que ela viva sob sua dependência do segurado há pelo menos cinco anos. (Proc. 2002.39.00.002711-3)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]