[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 60 – 09/10/2017[:]

Postado em: 09/10/2017

[:pt]1 TRF3 rejeita denúncia contra idoso que recebeu benefício assistencial enquanto fazia bicos
A 11ª Turma do TRF da 3ª Região rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um senhor que pediu, junto ao INSS, o direito ao Benefício de Amparo ao Idoso enquanto ainda tinha renda. O benefício foi concedido e pago por três meses em 2013, totalizando R$ 2.198,43. Contudo, foi suspenso quando o INSS apurou que o beneficiário trabalhava como pedreiro e conseguia cerca de R$ 500,00 de renda mensal, informação omitida no pedido. Contudo,o TRF3 não vislumbrou a presença do dolo no caso em apreço, havendo, em verdade, mero erro ou negligência, sendo insuficiente para tipificar a conduta como crime. (Proc. 0005271-55.2016.4.03.6128)

2 STJ considera ilegal alta programada para segurados do INSS
Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como «alta programada», no qual o INSS, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia. (Rec. Esp. 1.599.554)

3 Advogada pode usar uma única senha para protocolar o pedido de todos os seus clientes no INSS
O TRF da 4ª Região manteve o pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter, no INSS, os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida desproporcional. (Proc. 5001400-06.2016.4.04.7129)

4 TRF3 mantém pagamento de auxílio-doença para comissária de bordo grávida
A 10ª Turma do TRF da 3ª Região, relatora a Des. Fed. LUCIA URSAIA, confirmou a concessão de pagamento de auxílio-doença para uma comissária de bordo grávida. A decisão mantém o entendimento da 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo e está amparada na Convenção Coletiva de Trabalho dos aeronautas e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 67, segundo os quais, apesar de não constituir doença, a gestação incapacita as aeronautas para o trabalho. (Proc. 5016270-96.2017.4.03.0000)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]