[:pt]STF. Administrativo. Servidores públicos da União. Med. Prov. 805/2017. Suspensão de reajustes salariais e aumento na contribuição social. Novas ADIns. Ajuizamento[:]

Postado em: 14/12/2017

[:pt]Mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no STF para questionar dispositivos da Med. Prov. 805/2017, que suspendeu por um ano os reajustes salariais previstos e fixou alíquota de contribuição social progressiva para os servidores públicos federais, somando-se às ADIns 5.809 e 5.812, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por três associações de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe), respectivamente. De acordo com a MP, o valor da contribuição será de 11% se a sua base de cálculo for igual ou inferior ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de 14% sobre o que exceder esse limite. Na ADIn 5.822, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) questiona os arts. 28, 33, 34, 37 e 40 da Med. Prov. 805/2017. A ADIn 5.827 foi proposta por três entidades que representam os interesses dos integrantes do Ministério Público: a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Nela são questionados os artigos 37, 38 e 40 da MP. Na ADIn 5.828, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) questiona os arts. 3º e 37 da Med. Prov. 805/2017, que postergam os reajustes remuneratórios concedidos por lei aos integrantes das carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial e instituem alíquota de natureza progressiva e confiscatória para a sua contribuição previdenciária, respectivamente. Finalmente, na ADIn 5.834, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF) também questiona os arts. 22 e 37 da MP, editada antes da efetivação dos aumentos salariais previstos para os anos de 2018 e 2019, que foram postergados para 2019 e 2020. Para a entidade, os dispositivos questionados violam frontalmente as garantias constitucionais dos servidores ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI) e à irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV). As quatro ADIs pedem liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, para que sejam declarados inconstitucionais pelo STF. Todas as ações são de relatoria do Min. RICARDO LEWANDOWSKI. (ADIns 5.822, 5.827, 5.828 e 5.834)[:]