STJ. Previdenciário. Segurada assassinada pelo marido. Pensão por morte aos filhos menores. Ação regressiva contra o marido. Cabimento

Postado em: 25/08/2016

O INSS poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime. A decisão é da 2ª Turma do STJ, que manteve assim o julgamento colegiado do TJRS pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS. Inconformado com o fim do casamento, o ex-marido matou a mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS. O relator do caso no STJ, Min. HUMBERTO MARTINS, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva, sendo acompanhado pelos Ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), com base nos arts. 120 e 121 da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Foram vencidos os Ministros Assusete Magalhães e Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança da ação regressiva. (Rec. Esp. 1.431.150)