TRF da 2ª Região. Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior inválido. Casamento anterior à invalidez. Dependência dos pais. Ausência. Benefício negado

Postado em: 07/06/2016

O casamento retira do filho a condição de dependente dos pais, sendo, inclusive, motivo de extinção de benefício, de acordo com o art. 17, III, do Dec. 3.048/1999. Sendo assim, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu confirmar a sentença do juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de L.H.. A autora objetivava a concessão de pensão pela morte de seu pai, acreditando fazer jus ao benefício por ser portadora de deficiência visual desde data anterior ao falecimento do segurado, ocorrido em 2012. Acontece que o relator do processo no Regional, Des. Fed. ANDRÉ FONTES, entendeu que, embora L.H. tenha conseguido demonstrar o fato de ser inválida desde 11/09/78 (momento em que passou a receber o benefício de aposentadoria por invalidez) e de depender economicamente do pai, «não se pode ignorar que a autora foi casada, em data anterior ao óbito do instituidor, sendo que tal circunstância é apta a afastar o seu direito à percepção do benefício pleiteado, já que o matrimônio retira do filho a condição de dependente dos pais». «Desse modo, verificado que a autora contraiu matrimônio em 31/03/1973 e que, portanto, não ostentava mais a condição de dependente quando foi acometida pela moléstia incapacitante, não há como ser reconhecido o seu direito à percepção do benefício», finalizou o magistrado. (Proc. 0024770-34.2013.4.02.5101)