[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. Filha universitária. Extensão do benefício até os 24 anos. Impossibilidade[:]

Postado em: 27/03/2017

[:pt]Filhos de servidores públicos falecidos só têm direito a receber pensão até completarem 21 anos. Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região negou o recurso de uma estudante universitária de 21 anos que pedia a extensão do benefício até os 24 ou a conclusão da graduação, o que ocorresse primeiro. A jovem alega que o direito à educação é garantido pela Constituição e deve prevalecer à lei que regula a pensão por morte dos servidores. Segundo o advogado, da pensão do pai, que era servidor do Ministério da Fazenda, é que a estudante retira seu sustento e garante seu estudo. A defesa sustentou ainda que o Estado deveria obedecer o mesmo entendimento utilizado na pensão alimentícia, que é estendida caso o filho esteja cursando universidade ao completar 21 anos. De acordo com o relator do caso, Des. Fed. LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, a lei estabelece como beneficiários temporários os filhos de até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. «O implemento da idade-limite de 21 anos implica perda da qualidade de beneficiário dependente do servidor falecido, não havendo previsão legal de sua extensão à conclusão de curso superior ou à idade de 24 anos», afirmou o magistrado. Em seu voto ele ressaltou que o TRF4 já editou súmula tratando do tema em 2006. A Súmula de número 74 estabelece: «Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior». (Proc. 5002072-54.2015.4.04.7127)[:]