[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 78 – 26/02/2018[:]

Postado em: 26/02/2018

[:pt]1 Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) autorizou o INSS a efetuar o desconto dos valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria pela ré, observado o limite de 10% do valor do benefício de aposentadoria por idade atualmente recebido. Segundo os autos, a ré foi condenada criminalmente pela prática de estelionato, ao ter apresentado vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição. (Proc. 0001319-90.2014.4.01.3801)

2 Res. INSS 627/2018 dispõe sobre a expansão do Projeto INSS Digital
Foi publicada no D.O.U. de 22/02/2018, a Resolução INSS 627, de 21/02/2018, que dispõe sobre os procedimentos para expansão do novo modelo de atendimento do INSS, iniciado pelo Projeto INSS Digital, implementado pela Portaria 91/PRES/INSS, de 19/01/2017. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

3 INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar o direito de ampla defesa ao aposentado
Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (1CRP) negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença que determinou o restabelecimento do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a uma aposentada, e condenou a autarquia também ao pagamento das prestações previdenciárias compreendidas no período entre a data de cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento. O benefício fora cancelado por suposta irregularidade na concessão, mas não fora oportunizado o direito à ampla defesa e ao contraditório. (Proc. 0005449-94.2012.4.01.3801)

4 Reconhecido direito de aposentadoria especial a vigilante com porte de arma de fogo
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação interposta por um beneficiário contra a sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido e reconheceu a especialidade dos períodos trabalhados como vigilante com porte de arma de fogo, convertendo-os em tempo de serviço comum. A sentença apelada reconhecia apenas o período trabalhado como especial. Para a turma, considerando-se todo o tempo especial comprovados nos autos o impetrante perfaz mais de 25 anos de serviço em tempo especial, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo. (Proc. 0066089-39.2011.4.01.3400)

5 Instituto previdenciário terá de dividir pensão por morte entre nora e sogra
A 2ª Turma do STJ entendeu pela possibilidade de um ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra. O caso envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. A decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido. (RMS 45.817)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]