Legislação. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Perícia médica. Med. Prov. 767/2016, art. 10. Regulamentação

Postado em: 17/01/2017

Foi publicada no D.O.U. de 16/01/2017, a Portaria 9, de 13/01/2017, assinada pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Interino. A norma regulamenta o disposto no art. 10 da Medida Provisória 767, de 06/01/2017, que determina:

Art. 10 – Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:
I – os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 4º, para fins de concessão do BESP-PMBI;
II – o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 4º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela agência da Previdência Social;
III – a forma de realização de mutirão das perícias médicas de que trata o art. 4º; e
IV – os critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário
.

Para consultar a íntegra da norma clique aqui.