[:pt]STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença grave. Comprovação. Nova súmula. Súmula 598[:]

Postado em: 13/11/2017

[:pt]Súmula 598 – É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.[:]