TRF da 1ª Região. Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação. Posterior demissão. Benefício por incapacidade. Descabimento

Postado em: 30/05/2016

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS contra sentença que condenou a autarquia ao pagamento de auxílio-doença de um segurado que buscava também o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. A questão envolve ação ajuizada por um homem de 41 anos, portador de lombalgia, que alegou incapacidade laboral para o exercício da profissão de operador de máquinas metalúrgicas, solicitando, assim, a concessão de aposentadoria por invalidez, bem como o benefício de auxílio-doença. O INSS recorreu ao TRF da 1ª Região sustentando ausência de incapacidade da parte autora para o trabalho. O relator do caso, na 1ª Turma, Juiz Federal convocado RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO, destacou que, no que se refere à incapacidade laboral, o laudo pericial realizado em 18/12/2009 concluiu pela incapacidade para profissões que necessitam manter a posição ortostática por tempo prolongado, atividades pesadas, repetitivas e de flexões com a coluna lombar, com início em 10/01/2009. O magistrado, entretanto, destacou que, conforme consta do laudo médico pericial, o autor foi submetido à reabilitação em função oferecida pela própria empresa na qual trabalhava, com compatibilidade com a sua limitação funcional, destacando que no referido documento há o seguinte relato: «Segurado cumpriu treinamento em função considerada compatível com sua limitação funcional, considerado apto». Segundo o relator, mais um ponto destacado foi que pelo registro da CTPS verifica-se que o requerente foi demitido em 09/01/2009, fato que não lhe assegura a continuidade do recebimento do benefício de auxílio-doença, haja vista que já se encontrava reabilitado para outra função. Ademais, o próprio autor relatou ao perito judicial que foi demitido após retornar das férias, ou seja, não há qualquer correlação com possível incapacidade, ressaltou o magistrado. (Proc. 000240-07.2010.4.01.3804)