TRF da 3ª Região. Aposentadoria especial. Cálculo. Sistema de Tempo Especial – SISTESP

Postado em: 17/10/2016

Encontrar um meio de agilizar a análise de tempo de serviço para aposentadoria especial em centenas de ações à espera da sentença judicial. Com esse objetivo o Juiz Federal RONALD DE CARVALHO FILHO desenvolveu o Sistema de Tempo Especial (SISTESP), baseado em programa de planilha eletrônica, para facilitar o cálculo para a concessão do benefício. O método possibilita a redução de até 60% do tempo de julgamento de um processo previdenciário. O sistema foi criado em maio de 2015, quando o magistrado era titular da 1ª Vara Federal de Osasco/SP. Hoje, ele continua a aplicar a metodologia no Juizado Especial Federal (JEF) de Bragança Paulista, no interior de São Paulo. O SISTESP é utilizado para facilitar a apuração do tempo de serviço do trabalhador nas situações que envolvem a inclusão de tempo comum, o reconhecimento de períodos como tempo especial e/ou a conversão de tempo comum em especial. Com base em dados informados pelo servidor da Justiça Federal, o sistema verifica se o período, que a parte autora deseja ser reconhecido, está em consonância com os parâmetros que permitem o reconhecimento da atividade especial. A utilização do sistema, criado pelo magistrado federal, permite agilizar a análise dos períodos de tempo de serviço especial e alerta sobre a necessidade de desmembramento dos períodos, quando há mudança de parâmetros. O magistrado acredita que a ferramenta pode até mesmo auxiliar o serviço de cálculos efetuados pelos setores de contadoria judiciária federal, desde que não haja necessidade de se calcular a renda mensal inicial. O sistema também está à disposição de algumas varas da Justiça Federal de São Paulo, do JEF de São Paulo, de Turmas Recursais (segunda instância dos JEFs) e de turmas previdenciárias do TRF da 3ª Região.