CJF. Regimento Interno da TNU. Alterações

Postado em: 11/04/2016

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão plenária realizada no dia 07/04/2016, proposta de alterações na Res. CJF-RES-2015/00345, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), para adequá-la às disposições do novo CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015). Os principais pontos objeto da alteração são a acomodação no sistema dos juizados especiais federais da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo Código de Processo Civil; a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno; e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis. O aumento do período de mandato dos membros da TNU, de dois para três anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, não foi aprovado pelo Colegiado. De acordo com o corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, Min. OG FERNANDES, que apresentou a proposta, foram delimitados «parâmetros para a recorribilidade de decisões e acórdãos já amparados em precedentes de mérito formados em recursos repetitivos e pedidos de uniformização, tornando mais objetivo e claro o poder vinculante dos julgamentos proferidos em tais procedimentos de notória coletivização de demandas». O Ministro destacou que, com as mudanças, será minimizado o excessivo número de recursos que chegam à Presidência da Turma Nacional de Uniformização, «mesmo que boa parte deles veiculando pretensão em manifesto dissenso com firme orientação da TNU e dos Tribunais Superiores» disse. O magistrado afirmou que «a atual conjuntura torna inviável que todo recurso possa provocar manifestação última da Presidência da TNU, exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, que em 2015 proferiu 30.159 decisões».