Desconto indevido em benefício previdenciário

Responsabilidade civil do INSS

Postado em: 01/04/2015

Em incidente de uniformização JEF Nº 5000815-16.2013.404.7207  decidiu-se que o INSS tem responsabilidade no caso de desconto em benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado obtido mediante fraude.

Assiste direito o segurado que sofreu o dano moral.

Segue emenda do julgado:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO INSS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA AUTARQUIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O desconto sem autorização do titular de benefício previdenciário, decorrente de fraude na concessão de empréstimo, é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, sendo possível a responsabilização do INSS por essa retenção indevida de valores.
2. Questão uniformizada pela Turma Nacional de Uniformização − TNU.
3. Incidente conhecido e provido.
(TRF4, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5000815-16.2013.404.7207, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, JUIZ FEDERAL JOÃO BATISTA LAZZARI, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 17.12.2014)