[:pt]Câmara. Previdenciário. Atleta profissional ou semi-profissional. Atividade desportiva de alto rendimento. Aposentadoria especial. PLP 16/2015[:]

Postado em: 03/11/2017

[:pt]A Comissão do Esporte aprovou proposta que assegura a atletas profissionais e semi-profissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprovem o exercício da atividade e tenham ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. A aposentadoria especial é o benefício decorrente de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. O objetivo do benefício, que tem natureza extraordinária, é compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividade com riscos superiores aos normais. A atividade desportiva de alto rendimento exige do atleta sacrifícios e futuro incerto, explicou o relator do projeto, Marco Antonio Cabral. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2015, do Dep. Andres Sanchez (PT-SP) –, para serem considerados segurados especiais, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva a qual pertencem. Relator da proposta no colegiado, o Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) concordou com os argumentos de Sanchez e defendeu a aprovação do projeto. Pela proposta, as despesas decorrentes da concessão da aposentadoria especial para atletas serão pagas por dotações próprias do orçamento da Seguridade Social. Antes da votação em Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (PLP 16/2015)[:]