STF. Fazenda Pública. Dívidas em razão de decisão judicial. Lei municipal. RPV. Valor fixado em patamar inferior ao teto do RGPS. Inconstitucionalidade. Liminar. Concessão

Postado em: 04/10/2016

A Minª. ROSA WEBER, do STF, deferiu liminar na ADPF 370 para suspender dispositivo de lei do Município de Américo de Campos (SP) que fixou em R$ 1.950 o teto das requisições de pequeno valor (RPV), dívidas em razão de sentença judicial transitada em julgado que o poder público deve pagar sem a necessidade de inclusão no regime de precatórios. A Ministra observou que a norma local estabelece valor «substancialmente inferior» ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que estaria em desconformidade com a Constituição Federal. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei Municipal 1.879/2014 que, além de fixar o teto das RPVs em patamar inferior ao maior benefício do RGPS, determinou sua aplicação aos precatórios pendentes de pagamento expedidos anteriormente à sua vigência. Segundo o procurador-geral, a lei representa afronta direta aos arts. 5º, XXXVI e LXXVIII, e art. 100, § 4º, da CF, pois o teto do RGPS na época da edição da lei era de R$ 4.390,24, e hoje é de R$ 5.189,82. A Ministra ressaltou que, com a Emenda Const. 62/2009, foi acrescido à Constituição um fator objetivo, vedando a fixação do teto de RPVs em valor inferior ao dos benefícios do RGPS. Assim, «a invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nesse contexto, não se mostra apta a emprestar legitimidade a ato normativo municipal que nega vigência a regra constitucional expressa», destacou. A liminar, que suspende a eficiência do art. 1º da lei municipal, será submetida a posterior referendo do Plenário do STF. (ADPF 370)