STF. Tributário. Servidores públicos. Contribuição previdenciária. Parcelas adicionais da remuneração. Terço de férias, horas extras e adicionais noturno e de insalubridade. Julgamento suspenso

Postado em: 17/11/2016

Foi suspenso, por pedido de vista do Min. GILMAR MENDES, o julgamento do recurso em que se discute a incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei 10.887/2004. Na sessão desta quarta-feira (16/11), a presidente do STF, Minª. CÁRMEN LÚCIA, apresentou voto-vista seguindo o relator, Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, no sentido do parcial provimento do recurso. Para a Ministra, apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da CF (art. 40, § 3º) para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria. «Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do § 3º do art. 40 da CF», destacou. O Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão de ontem. Os Ministros Rosa Weber e Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente. Já o Min. Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência aberta pelo Min. Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O Min. Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado. (Rec. Ext. 593.068)