STJ. Previdenciário. Servidor público. Professor. Aposentadoria. Proventos. Parcela remuneratória indevida. Incorporação. Erro da administração. Revisão. Prazo. Cinco anos. Termo inicial. Pagamento da primeira parcela

Postado em: 18/08/2016

Os Ministros da 2ª Turma do STJ rejeitaram, por unanimidade, recurso da União para retirar uma parcela remuneratória concedida a professor universitário aposentado. No recurso, a União alegou que a parcela foi incorporada de forma indevida, por um erro da administração. Para o Min. HERMAN BENJAMIN, relator do recurso, mesmo com o argumento do erro administrativo, o direito de rever tal ato já decaiu. Ele lembrou que a primeira parcela foi paga oito anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, o professor recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos com a parcela, tornando inviável a análise do ato administrativo que concedeu a incorporação. Em suas razões, a União afirmou que o ato de aposentadoria é complexo, sendo concluído apenas com a apreciação do TCU. No entendimento da administração, a revisão proposta não seria atingida pela decadência, já que a apreciação posterior pelo TCU implica nova contagem de prazo. No entanto, o relator disse que as decisões anteriores no processo foram proferidas de acordo com a jurisprudência do STJ, e não há nenhuma ilegalidade na declaração de decadência do direito de rever ato administrativo. (Rec. Esp. 1.581.180)