Os Ministros da 2ª Turma do STJ rejeitaram, por unanimidade, recurso da União para retirar uma parcela remuneratória concedida a professor universitário aposentado. No recurso, a União alegou que a parcela foi incorporada de forma indevida, por um erro da administração. Para o Min. HERMAN BENJAMIN, relator do recurso, mesmo com o argumento do erro administrativo, o direito de rever tal ato já decaiu. Ele lembrou que a primeira parcela foi paga oito anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, o professor recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos com a parcela, tornando inviável a análise do ato administrativo que concedeu a incorporação. Em suas razões, a União afirmou que o ato de aposentadoria é complexo, sendo concluído apenas com a apreciação do TCU. No entendimento da administração, a revisão proposta não seria atingida pela decadência, já que a apreciação posterior pelo TCU implica nova contagem de prazo. No entanto, o relator disse que as decisões anteriores no processo foram proferidas de acordo com a jurisprudência do STJ, e não há nenhuma ilegalidade na declaração de decadência do direito de rever ato administrativo. (Rec. Esp. 1.581.180)
STJ. Previdenciário. Servidor público. Professor. Aposentadoria. Proventos. Parcela remuneratória indevida. Incorporação. Erro da administração. Revisão. Prazo. Cinco anos. Termo inicial. Pagamento da primeira parcela
Postado em: 18/08/2016