TRF da 3ª Região. Penal. Pensão por morte. União estável forjada. Estelionato. Configuração

Postado em: 15/02/2016

A 1ª Turma do TRF da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de São João da Boa Vista (SP) por estelionato contra a Previdência Social. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o acusado por ter induzido a erro o INSS para receber pensão por morte por aproximadamente quatro anos. Ele alegava ter mantido união estável com uma falecida segurada da autarquia. Em primeiro grau, o acusado foi condenado pelo crime do art. 171, § 3º (estelionato contra ente público) do Código Penal. No Regional, ele afirmou ser parte legítima para receber o benefício em decorrência da morte de sua companheira e que há escritura pública da união estável. Segundo o réu, as testemunhas de acusação são suas inimigas e «não apresentaram subsídios para elucidação dos fatos e que o benefício em questão não foi obtido mediante fraude, pois foi instruído com documentos legítimos». Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF da 3ª Região destacou que a primeira indicação de fraude no pedido do benefício previdenciário é que ele foi instruído com um contrato de abertura de conta conjunta firmado pela segurada com data posterior à sua morte. A Turma localizou ainda outras provas documentais que negam a convivência marital entre réu e segurada. Concluiu o relator: «Da análise das provas documentais acima coligidas, é indene de dúvidas a inexistência de relação afetiva em união estável entre o réu e a Sra. (…), dada a ausência de demonstração de convivência sob o mesmo teto, ausência de apresentação como casal, falta de confiança e zelo pelo outro, além de disputas judiciais, não se constatando, diante desse contexto, o exigível affectio maritatis, para configuração da chamada união estável». (Ap. Crim. 0000125-51.2007.4.03.6127)