Postado em: 07/07/2016
A Corte Especial do TRF da 4ª Região, por maioria, afirmou a inconstitucionalidade do inc. I do art. 29 da Lei 8.213/1991, sem redução do texto, e dos incs. II e III do § 9º do mesmo dispositivo, com redução de texto, em relação aos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio. O julgamento, iniciado em junho de 2015 foi suspenso diversas vezes em virtude de pedidos de vista dos desembargadores que compõem a Corte Especial. Ao final, prevaleceu o voto do relator, Des. Fed. RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA. O acórdão ainda está pendente de publicação. (Proc. 5012935-13.2015.4.04.0000)