Previdência Social. Brasil e Bulgária. Acordo bilateral. Assinatura

Postado em: 02/02/2016

O bacharel em Direito Gustavo Zimmermann Sachser, integrante do escritório Melissa Folmann Advocacia e Consultoria, vislumbrando o cenário da previdência em tempos de fluxo internacional de trabalhadores, bem como a forte linha de atuação do escritório em questões de direito previdenciário internacional, desenvolveu seu trabalho de conclusão de curso exatamente sobre Direito Previdenciário Internacional.
O trabalho foi recomendado para publicação e já se encontra encaminhado para tanto, de forma que, em breve, o público poderá ter acesso à obra.
Para ratificar a importância do tema, destaque-se que, de acordo com o Ministério da Previdência Social, cerca de 90% da comunidade brasileira no exterior reside em países com os quais o Brasil já possui Acordo de Previdência Social em vigor ou em processo de ratificação.
Neste sentido hoje (01/02) mais um passo foi dado com a assinatura do acordo bilateral entre o Brasil e a Bulgária, que permitirá a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento temporário.
O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana).
Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia. Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos. O Brasil possui Acordos bilateriais de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.
O último acordo a entrar em vigor foi o que o Brasil firmou com a Coreia, o qual entrou em vigor em 01/11/2015.
A íntegra dos acordos já ratificados, bem como aqueles que estão em processo de ratificação, pode ser acessada aqui.

Fonte: Baseado em informações do Ministério da Previdência Social.