Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 21 – 19/12/2016

Postado em: 19/12/2016

1 JEFs da 3ª Região regulamentam intimação de partes via WhatsApp
Considerando a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 09/12, resolução que institui o procedimento de intimação de partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região. Para ler a íntegra da Resolução clique aqui.

2 TRF2 nega pensão à filha de ex-servidor do Ministério da Saúde divorciada
A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou o pedido de M.C. para que fosse restabelecida a pensão pela morte de seu pai. O benefício foi cancelado na esfera administrativa em virtude da não comprovação da dependência econômica da autora em relação ao ex-servidor do Ministério da Saúde, fator condicionante para a manutenção da pensão. No caso, a autora não ostentava o estado civil de solteira no momento da morte do instituidor do benefício (14/01/1987), pois só se divorciou quatro anos depois (10/10/1991). (Proc. 0010812-44.2014.4.02.5101)

3 PEC 287/2016 – CCJ aprova a proposta quanto aos requisitos constitucionais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última quinta-feira (15/12), a admissibilidade da reforma da Previdência (PEC 287/2016, do Executivo). Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados.

4 CNAS publica resolução na qual se opõe à PEC 287/2016
Foi publicada no D.O.U. da última quinta-feira, 15/12, a Resolução 22, de 14/12/2016, editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na qual o órgão se posiciona contrário à Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287, de 2016, e requisita ao Congresso Nacional a supressão da alteração do art. 203 da CF/1988. Para ler a íntegra da norma clique aqui.

5 Negada pensão à viúva de militar por não comprovar qualidade de ex-combatente na Segunda Guerra Mundial
A 2ª Turma do TRF da 3ª Região negou provimento a recurso da viúva de um integrante da Aeronáutica e manteve sentença que negou a concessão de pensão militar na qualidade de ex-combatente das Forças Armadas, instituída pela Lei 5.315/1967 e pelos incs. II e III do art. 53 do ADCT da CF/1988. Para os magistrados, a concessão do benefício está impossibilitada, uma vez que não ficou comprovada a efetiva participação do requerente em operações bélicas, conforme a exigência legal. (Proc. 0012988-69.2011.4.03.6104)

6 TRF2 confirma competência dos JEFs para julgar concessão de aposentadoria
A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, que se declarou incompetente para processar e julgar o processo aberto por A.E.P., com vistas à concessão de aposentadoria especial. Após conferir à causa o valor de R$ 23.401,52, o magistrado encaminhou o processo a um dos Juizados Especiais Federais (JEFs), uma vez que o novo valor ficou dentro do limite da competência dos JEFs, que é de 60 salários mínimos (R$ 52,8 mil, em valores de 2016). (Proc. 0003874-39.2016.4.02.0000)

7 Juiz só pode dispensar perícia se há provas claras que supram essa ausência
A 2ª Turma do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinou ao INSS que concedesse ao autor, J.C.S, o benefício de prestação continuada. O juízo de 1ª instância entendeu que se tratava de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de provas adicionais, e julgou o pedido sem determinar a realização de perícia médica para verificar a incapacidade laboral do autor. (Proc. 0021343-11.2015.4.02.9999)

8 CNJ: Resolução esclarece recesso judiciário e suspensão dos prazos processuais
Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. (Fonte: CNJ)

Artigo: Da hipótese da não incidência do prazo decadencial para revisão do ato administrativo previdenciário
A Advogada, Dra. Fernanda Valério Garcia da Silva, fala sobre a hipótese da não incidência do prazo decadencial para revisão do ato administrativo previdenciário, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.