[:pt]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 49 – 24/07/2017[:]

Postado em: 25/07/2017

[:pt]1 JEF/ASSIS desobriga trabalhadora já aposentada a contribuir novamente com RGPS
O Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis) declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma trabalhadora aposentada, enquanto permanecer o vínculo laboral submetido ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A decisão é do Juiz Fed. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA, titular do JEF/Assis, que condenou a União a restituir à autora o valor de R$ 42.634,48, atualizado monetariamente, referente às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação. (Proc. 0000091-85.2017.4.03.6334)

2 Diário da Justiça Eletrônico da TNU entra em funcionamento
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entrou em funcionamento, em caráter experimental, no último dia 17 de julho, conforme Portaria CJF-PCG-2017/0007, editada pelo presidente da TNU e Corregedor-geral da Justiça Federal, Min. Mauro Campbell Marques. O sistema de divulgação substituirá integralmente as publicações oficiais da Imprensa Nacional no dia 1º de setembro deste ano. (Fonte: CJF)

3 Concedido benefício assistencial a criança deficiente
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que condenou a autarquia a restabelecer à parte autora, criança deficiente, o benefício de amparo social previsto na Lei 8.742/1993. No caso dos autos, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. (Proc. 000038365-65.2017.401.9199)

4 Pensão por morte é indeferida ante a falta de comprovação da qualidade de segurada
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP) negou provimento à apelação da parte autora (marido e filho) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte em virtude do falecimento da instituidora da pensão (sua esposa/mãe dos autores), ocorrido em 17/12/2001, ao fundamento de que a instituidora já havia perdido a qualidade de segurada quando ocorreu o óbito. (Proc. 0003919-11-2010.4013806)

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]