Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 04 – 22/08/2016

Postado em: 22/08/2016

1 Beneficiária que não vivia em condição de miséria terá que devolver quantia recebida
A concessão de benefício de amparo assistencial ao idoso via ação na Justiça pode resultar na devolução das parcelas pagas caso a decisão judicial seja revertida. O entendimento tem precedente e foi confirmado pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região ao julgar recurso apresentado pelo INSS para suspender o pagamento a uma beneficiária de Rondônia. (Proc. 18457-07.2016.4.01.9199)

2 Concessão de auxílio-doença depende de perícia elaborada exclusivamente por médico
A concessão de auxílio-doença só pode ocorrer se for baseada em laudo pericial elaborado por médico. Esse foi o adotado pelo TRF da 1ª Região ao acolher recurso do INSS e anular sentença que havia concedido o benefício com base em laudo pericial de fisioterapeuta. Apontou-se que a Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, determina expressamente que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico. (Proc. 0002420-26-2013.8.22.0004)

3 Segurada demitida que recolheu ao INSS por precaução receberá seguro-desemprego
A 9ª Turma do TRF da 3ª Região determinou o pagamento de seguro-desemprego a uma segurada que, após ser demitida, passou a recolher preventivamente ao INSS como segurada facultativa. Em seu recurso, a União defendeu que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício. Contudo, o Regional entendeu que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à Previdência. (Proc. 0009526-77.2015.4.03.6100)

4 Parcela remuneratória paga indevidamente por mais de cinco anos incorpora-se aos proventos de aposentadoria
Os Ministros da 2ª Turma do STJ rejeitaram, por unanimidade, recurso da União para retirar uma parcela remuneratória concedida a professor universitário aposentado. Reconheceu-se que, mesmo com o argumento do erro administrativo, o direito de rever tal ato já decaiu, já que a primeira parcela foi paga oito anos antes do ajuizamento da ação, ou seja, o professor recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos com a parcela, tornando inviável a análise do ato administrativo que concedeu a incorporação. (Rec. Esp. 1.581.180)

5 Câmaras Técnicas para estudo e aprofundamento do benefício assistencial – LOAS
A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, da Secretaria Nacional de Assistência Social, editou a Resolução 3, de 03/08/2016, publicada no D.O.U. de 17/08/2016, instituindo as Câmaras Técnicas para estudo e aprofundamento de alguns temas, dentres os quais o Benefício de Prestação Continuada – BPC e as alterações definidas no Dec. 8.805, de 07/06/2016, que estão pré-agendadas para os dias 22 e 23/08/2016; e 06 e 07/10/2016.

6 A comprovação da pré-existência da doença ao reingresso ao RGPS afasta o benefício por incapacidade
O INSS conseguiu anular uma decisão que havia concedido aposentadoria por invalidez a uma segurada. Foi comprovado que a doença incapacitante da autora da ação era pré-existente ao seu reingresso no Regime Geral de Previdência Social. A portadora de trombose na perna havia feito sua última contribuição em julho de 2009, perdendo a qualidade de segurada em setembro de 2010. A incapacidade só foi confirmada por laudo médico em janeiro de 2012. Em fevereiro do mesmo ano, a autora requereu o benefício junto ao INSS, que foi negado pela ausência da qualidade de segurado. Posteriormente, ela retornou para a Previdência Social, como contribuinte individual, em março de 2012. Na época, efetuou o pagamento das contribuições desde dezembro de 2011, requerendo administrativamente, em fevereiro de 2012, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. (Proc. 0016823-49.2012.4.01.3400)

7 Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade
Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. A Res. 544/2016 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas. (Fonte: www.previdencia.gov.br)

8 Estado de necessidade não comprovado não ilide o crime de estelionato previdenciário
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, manteve a condenação de estelionato previdenciário de uma mulher que recebeu, indevidamente, por quase três anos os proventos de pensão pagos à sua mãe, já falecida, que era segurada do RGPS. A Turma não acolheu a tese de que o delito foi cometido devido ao estado de necessidade, diante das dificuldades financeiras que a ré enfrentava. Ocorre que a ré deixou de provar o alegado estado de necessidade, o que impede o acolhimento da tese como causa supralegal de exclusão de culpabilidade». (Proc. 0010219-61.2010.4.01.3200)

Artigo sobre o direito à pensão por morte do menor sob guarda
A advogada, Dra. Andressa Mara dos Santos Milani, fala sobre a divergência jurisprudencial na pensão por morte em favor do menor sob guarda em artigo inédito. Para ler a íntegra do artigo clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.