Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 10 – 03/10/2016

Postado em: 03/10/2016

1 Indeferimento incorreto de aposentadoria não gera direito à indenização
A 6ª Turma do TRF da 4ª Região negou um pedido de indenização por danos morais e materiais a um segurado que alegava prejuízos emocionais e financeiros pelo indeferimento indevido de sua aposentadoria. No caso, entendeu-se que havia relevante discussão acerca do reconhecimento de atividade especial pretendida pelo segurado, especialmente porque ele deixou de apresentar documentos essenciais. Assim, segundo o Tribunal, não houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do INSS. (Proc. 0003881-46.2009.4.04.7105)

2 Incapaz receberá pensão que já era paga ao pai, mas só a partir da data do requerimento
A 2ª Turma do STJ fixou a data do pedido administrativo feito por pessoa incapaz como o marco inicial para pagamento de pensão por morte que tinha o pai dela como beneficiário anterior. Ao tempo da morte da mãe, a filha tinha apenas 9 anos de idade e desenvolveu doença psiquiátrica incapacitante antes de completar 21 anos. Segundo o STJ, ainda que a legislação declare que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, o caso traz uma pecualiaridade: o benefício foi pago integralmente, desde o óbito, ao pai da requerente, viúvo da segurada. (Rec. Esp. 1.479.948)

3 Reforma ministerial: Med. Prov. 726/2016 é convertida em lei
Foi convertida em lei a Medida Provisória 726/2016, de 12/05/2016, republicada no D.O.U. de 19/05/2016, assinada pelo Presidente Michel Temer, que operou verdadeira reforma ministerial ao extinguir mais de 20 ministérios. Ainda, a medida, dentre outras coisas, transferiu o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passou a se chamar «Conselho de Recursos do Seguro Social», e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Para acessar a íntegra da Lei 13.341, clique aqui.

4 TRF da 4ª Regiãotem seis novas súmulas na área previdenciária
Súmula 102 – É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.
Súmula 103 – A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.
Súmula 104 – A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário.
Súmula 105 – Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição do art. 201, § 2º, da Constituição Federal.
Súmula 106 – Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor.
Súmula 107 – O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício.

5 Ministro garante pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público falecido
O Min. EDSON FACHIN concedeu definitivamente um mandado de Segurança para garantir a uma menor púbere o recebimento de pensão temporária em razão do falecimento de seu avô, ex-servidor da Superintendência Federal de Agricultura em Salvador (BA), até que complete 21 anos de idade. O Ministro confirmou liminar concedida em junho de 2014 pelo Min. RICARDO LEWANDOWSKI, que havia restabelecido o pagamento da pensão. (MS 33.022)

6 Brasil e Suécia negociam acordo de Previdência Social
A primeira rodada de negociações do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suécia teve início na segunda-feira passada (26/09), em Brasília. Aposentadoria e pensão por morte, além do deslocamento temporário de até 24 meses, serão os benefícios abrangidos. Mais de 6 mil brasileiros residem na Suécia. Após a assinatura e ratificação pelos dois países, o acordo permitirá a totalização dos tempos de contribuição em cada país-acordante para a requisição dos benefícios. (Fonte: www.inss.gov.br)

7 TRF da 1ª Região concede pensão a soldado da borracha
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que condenou a autarquia a pagar pensão mensal vitalícia ao autor, seringueiro, em razão do exercício de sua atividade, e deu parcial provimento à remessa oficial para o reexame do cálculo da pensão. Entedeu-se que, as peculiaridades do caso concreto, em que o autor trabalhava literalmente no meio da floresta, e a circunstância de que os fatos em questão ocorreram há mais de 70 anos, exigem que o início de prova material seja flexibilizado. (Proc. 2008.01.99.032480-8)

8 Falecimento da esposa antes da CF/88 inviabiliza a concessão de pensão por morte ao marido
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um beneficiário contra sentença que rejeitou o seu pedido de concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência da morte da sua esposa, falecida antes do advento da CF/88. No caso, não foi demonstrada eventual invalidez do beneficiário ou que a esposa falecida era chefe de família ou arrimo da unidade familiar. (Proc. 0000795-35.2013.4.01.9199)

9 Indeferida reversão de aposentadoria ocorrida dias antes da edição de lei que alterou idade para compulsória
O Min. DIAS TOFFOLI, do STF, negou liminar em Mandado de Segurança para uma promotora de Justiça, aposentada compulsoriamente do cargo aos 70 anos, que pretendia voltar ao cargo depois que a Lei Compl. 152/2015, publicada poucos dias após o seu aniversário de 70 anos, elevou para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos. De acordo com o Ministro, a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da obtenção do benefício. (MS 34.407)

Artigo: O fator previdenciário na aposentadoria de professor
A Advogada, Dra. Fernanda Valério Garcia da Silva, fala sobre o fator previdenciário na aposentadoria de professor, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.

* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.