O STF aprovou, no início da sessão plenária de quinta-feira (27/10), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada no dia 26, por maioria de votos, em que o Plenário considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Segundo o entendimento majoritário do Supremo, somente por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria. A tese fixada hoje foi a seguinte: «No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991». A tese fixada servirá de parâmetro para mais de 68 mil processos sobre o tema que estão sobrestados nos demais tribunais. (Recs. Exts. 381.367, 661.256 e 827.833)
STF. Previdenciário. Desaposentação. Ilegalidade. Repercussão geral. Tese. Aprovação
Postado em: 28/10/2016