1 Benefícios por incapacidade: Quadro comparativo entre o PL 6.427/2016 e a Med. Prov. 739/2016
Para ver o quadro comparativo do PL 6.427/2016 com o texto da Med. Prov. 739/2016, clique aqui.
2 TRF2 garante aposentadorias concomitantes a segurado que contribuiu para RGPS e RPPS
Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos. A decisão é da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. (Proc. 0013645-69.2013.4.02.5101)
3 Pensão por morte de militar deve ser partilhada entre ex-mulheres e filhas
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à remessa necessária de uma sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, ao entendimento de que a legislação determina que metade da pensão por morte do militar deve ser distribuída em partes iguais entre os «beneficiários prioritários», no caso, cônjuge e pessoa divorciada do instituidor que recebe pensão alimentícia e a outra metade entre as filhas. Ponderou-se, ainda, que o direito de manter as filhas solteiras e capazes como beneficiárias da pensão militar, m substituição à mãe falecida, só poderia ser afastado mediante a demonstração, pela União, de renúncia expressa a esse benefício. (Proc. 2002.36.00.000755-0)
4 TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/91 pode ser somado ao tempo de atividade urbana, para fins de obtenção de aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. Ainda, para obtenção do benefício em exame, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para homem e 60 para mulher, não havendo a redução em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural. (Proc. 5009416-32.2013.4.04.7200
5 Portaria Interministerial 2/2016 (MDSA) – Benefício de Prestação Continuada e inscrição no CadÚnico
Foi publicada no D.O.U. do dia 08/07/2016, a Portaria Interministerial 2, de 07/11/2016, editada pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, e da Fazenda, tendo em vista o disposto no Anexo do Dec. 6.214, de 26/09/2007 (Regulamento do Benefício de Prestação Continuada), alterado pelo Dec. 8.805/2016, que tornou obrigatória a inscrição dos beneficiários no CadÚnico, ou a atualização, em caso de inscrição ocorrida e não atualizada há mais de dois anos. Para acessar a íntegra da norma clique aqui.
6 Governo envia proposta de revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.427/2016, do Executivo, que prevê a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças estavam previstas na Med. Prov. 739/2016, que perdeu a vigência em 04/11. Apresentada em julho deste ano, a MP previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. Para consultar a íntegra do PL 6.427/2016 clique aqui. (Fonte: Câmara dos Deputados)
7 Ato Declaratório 58/2016: perda da vigência da Med. Prov. 739/2016
Foi publicado no D.O.U. do dia 08/07/2016, o Ato Declaratório 58, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que faz saber que a Med. Prov. 739, de 07/07/2016, publicada no D.O.U. de 08/07/2016, que «altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade», teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de novembro do corrente ano. Para consultar a íntegra do Ato clique aqui.
8 Entra em vigor o Dec. 8.805/2016, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada
Após o período de «vacatio legis» de 120 dias, entrou em vigor no dia 07/11/2016, o Decreto 8.805, de 07/07/2016, publicado no D.O.U. de 08/07/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Dec. 6.214, de 26/09/2007. Dentre as várias mudanças operadas nas regras de concessão, manutenção e revisão do BPC, a nova norma torna obrigatória a inscrição dos beneficiários no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
9 Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença maternidade. Com este entendimento, o TRF da 4ª Região confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). (Proc. 5001389-58.2016.4.04.7102)
Artigo: Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde
A Advogada, Dra. Fernanda Valério Garcia da Silva, fala sobre a possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.