Considerando a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 09/12, resolução que institui o procedimento de intimação de partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região. A medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais. Também considera a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário face às restrições orçamentárias, uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a ferramenta. De acordo com a publicação, as intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF. O art. 3º da resolução determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp. A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas Recursais serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com aplicativo WhatsApp instalado. Para ler a íntegra da Resolução clique aqui.
JEFs da 3ª Região. Processo civil. Intimação via WhatsApp. Regulamentação
Postado em: 16/12/2016