Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 06/01/2017, a Medida Provisória 767, de 06/01/2017, que altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei 11.907, de 02/02/2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. A norma repete as disposições da Med. Prov. 739/2019, que perdeu a sua vigência em novembro passado. Frise-se que a matéria é alvo de Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados (PL 6.427/2016). Para ler a íntegra da norma clique aqui.
Legislação. Benefícios por incapacidade. Revisão. Médico perito. Bônus Especial. Retomada. Med. Prov. 767/2017
Postado em: 09/01/2017