[:pt]O TRF da 4ª Região reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais. Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova. De acordo com a 4ª Turma do Tribunal, o Código de Ética Médica e os atos normativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetam o fornecimento dos prontuários diretamente a autoridade judiciária vão de encontro ao Código de Processo Civil e Penal, que garantem ao juiz o livre acesso à prova processual. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), havia sido julgada improcedente em primeira instância, pois a Justiça Federal de Florianópolis entendeu que «o acesso judicial não pode ser ilimitado e não se pode admitir o acesso irrestrito às informações íntimas do paciente ou do falecido». O MPF ingressou com recurso, que foi aceito pelo TRF4. De acordo com o Juiz Fed. SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, convocado para atuar no tribunal, responsável pelo voto que conduziu a decisão, «não cabe ao Conselho Federal de Medicina, por meio de ato normativo, disciplinar o acesso do juiz à prova dos processos judiciais». (Proc. 5009152-15.2013.4.04.7200)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Processo civil. Prova. Prontuário médico. Acesso direto pelo juiz. Possibilidade[:]
Postado em: 21/02/2017