[:pt]O STF vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido em recurso de relatoria do Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do TJGO que declarou a inconstitucionalidade da Lei Compl. 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%. Ao analisar a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o TJGO declarou a inconstitucionalidade da lei local, acolhendo a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo o acórdão recorrido, a justificativa para o aumento – a existência de déficit previdenciário – não é idônea, de modo que fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco. No recurso dirigido ao STF, o governador de Goiás alega que foram realizados estudos para avaliação atuarial do RPPS, mas que esse requisito é determinado em legislação infraconstitucional e não poderia ter sido utilizado para a declaração de inconstitucionalidade de lei. Em sua manifestação quanto à repercussão geral do caso, o Min. Barroso ressaltou que as questões constitucionais suscitadas pelo Estado de Goiás possuem relevância econômica, social e jurídica e devem ser submetidas a um debate mais amplo, pois não existem precedentes do STF aptos a manter a decisão proferida pelo TJGO. No entendimento do relator, a matéria deve ser examinada pelo Plenário a fim de que haja pronunciamento quanto ao aumento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais e a sua relação com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, o caráter contributivo do regime, a razoabilidade e a vedação da utilização com efeito de confisco. A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida pela maioria dos ministros em deliberação no Plenário Virtual do STF, vencido o ministro Edson Fachin. (ARE 875.958)[:]
[:pt]STF. RPPS. Servidor público. Lei estadual. Contribuição previdenciária. Alíquotas. Majoração. Parâmetros. Repercussão geral. Reconhecimento[:]
Postado em: 02/03/2017