[:pt]1 Filha de ex-ferroviário não tem direito à pensão estatutária
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pensão formulado por duas filhas de ex-funcionários da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). As filhas maiores e solteiras não comprovaram que os vínculos dos genitores detinham natureza estatutária, aplicando-se, portanto, as regras do RGPS, que somente assegura pensão ao filho menor de 21 anos ou ao inválido, condições não atendidas na hipótese das requerentes. (Proc. 2006.38.11.000369-0)
2 TNU firma tese sobre benefício assistencial de prestação continuada
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao analisar um pedido de uniformização do INSS, fixou a tese que «o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção». (Proc. 0517397-48.2012.4.05.8300)
3 Pensão por morte de avó é negada pela falta de comprovação de requisitos ao benefício
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, por unanimidade, manteve sentença que indeferiu pensão por morte ao neto de uma aposentada do RGPS. No caso, embora o requerente morasse com a avó, esta não detinha a sua guarda, já que a genitora (filha da aposentada) também residia no imóvel. Além disso, o requerente não conseguiu comprovar a dependência econômica em relação à avó. (Proc. 0063241-45.2011.4.01.9199)
4 Recurso com repercussão geral discute parâmetros para leis que aumentam contribuição previdenciária de servidores
O STF vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido em recurso de relatoria do Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. (ARE 875.958)
5 Mantida a anulação de registro de aposentadoria pela não comprovação de tempo trabalhado na condição de aluno-aprendiz
A 1ª Turma do STF, por maioria, denegou mandado de segurança impetrado contra acórdão do TCU, que anulou ato de concessão de aposentadoria e determinou que o impetrante retornasse à atividade, para completar os requisitos da aposentadoria integral, ou que a ele fossem pagos proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição. A Turma entendeu que, para fazer jus à contagem do tempo como aluno-aprendiz, é necessário comprovar a efetiva prestação do serviço e o recebimento de retribuição pelos serviços executados, consubstanciada em auxílios materiais diversos. (MS 31.518)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]