[:pt]1 Relator da reforma da Previdência diz que regras de transição serão modificadas
O relator da reforma da Previdência, Dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que, muito provavelmente, serão modificadas as regras de transição propostas na PEC 287/2016. A ideia é evitar injustiças com quem está próximo das idades de corte fixadas no texto: 50 anos para homem e 45 anos para a mulher. (Fonte: Câmara dos Deputados)
2 TRF3 determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher
A 9ª Turma do TRF da 3ª Região determinou que o INSS divida igualmente a pensão por morte de um segurado falecido entre a viúva e a ex-esposa. A ex-mulher recorreu ao Tribunal contra tutela de urgência do juiz de primeiro grau que determinou que o INSS reduzisse o valor de sua cota da pensão para o valor correspondente à pensão alimentícia que era paga antes do óbito do seu ex-marido. (Proc. 5002189-79.2016.4.03.0000)
3 Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, confirmou decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar. A lesão comprometeu sua coluna, sendo ele considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. (Proc. 0000578-32.2004.4.01.3500)
4 Detento deve contribuir ao INSS para que trabalho na prisão conte para aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o presidiário deve recolher contribuições previdenciárias para ter direito a contar tempo de serviço laborado em unidade prisional para fins de aposentadoria. A atuação ocorreu no Juizado Especial Federal de Minas Gerais em ação ajuizada por um preso que não observou a regra do Regime Geral da Previdência Social. (Proc. 3430-79.2016.4.01.3800)
5 Novas provas não podem invalidar coisa julgada
O TRF da 4ª Região negou recurso de um segurado que pedia novo julgamento de uma ação previdenciária após o trânsito em julgado de demanda anterior. O trabalhador argumentava que só não havia obtido a aposentadoria especial por erro de uma das empregadoras no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo que o novo PPP teria informações adicionais que caracterizavam a exposição a agentes nocivos. O Regional observou que a apresentação de documentos novos capazes de comprovar o labor especial deve ser feito por meio de ação rescisória. (Proc. 5008479-20.2015.4.04.0000)
6 CEF publica procedimento para saques do saldo das contas vinculadas do FGTS
Foi publicada no D.O.U. de 08/03/2017, a Circular Caixa 752, de 06/03/2017, que estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015. De acordo com o cronograma, os aniversariantes de janeiro e fevereiro poderão realizar o saque a partir do dia 10/03/2017. Para acessar a íntegra da norma clique aqui.
7 Período de auxílio-acidente não pode ser contado como carência para benefício
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que «o período do benefício do auxílio-acidente não pode ser computado como carência». A mesma premissa, segundo o relator, Juiz Fed. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES, se aplica ao auxílio-suplementar. (Proc. 0502008-18.2015.4.05.8300)
8 Indígenas menores de 16 anos podem receber salário-maternidade
Meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) poderão receber salário-maternidade, desde que fique comprovado o exercício de atividade rural. Essa foi a decisão tomada pela 6ª Turma do TRF da 4ª Região. De acordo com a relatora, Juíza Federal convocada GABRIELA PIETSCH SERAFIN, «é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere». (Proc. 5005515-77.2014.4.04.7117)
9 TRF3 confirma direito de ex-companheira receber parte da pensão por morte de servidor público
A 11ª Turma do TRF da 3ª Região manteve o direito de uma ex-companheira de um servidor público da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) receber uma quota de 20% da pensão por morte, valor equivalente ao percentual que ela recebia a título de pensão alimentícia quando o funcionário era vivo, nos exatos termos do pedido inicial, já que é defeso ao juiz proferir sentença além, abaixo ou fora do pedido. (Proc. 0001303-96.2005.4.03.6000)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]