[:pt]A Minª. ASSUSETE MAGALHÃES deferiu liminar para suspender todos os processos em tramitação nos juizados especiais federais que tratem da possibilidade de concessão do adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, a outros benefícios além da aposentadoria por invalidez. O adicional é dado ao segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa. A decisão foi proferida pela Ministra ao admitir o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 236, apresentado pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O INSS alega que o acórdão da TNU segue linha contrária à jurisprudência dominante do STJ, ao considerar possível a extensão do adicional às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mesmo havendo diversos precedentes da corte que limitam a concessão do adicional aos aposentados por invalidez. Segundo o INSS, o impacto dessas concessões para benefícios deferidos entre 2015 e 2017 pode passar de R$ 456 milhões. A Ministra admitiu o processamento do pedido e, considerando presentes «a plausibilidade do direito invocado, bem como o receio de dano de difícil reparação», concedeu a liminar para suspender os processos nos juizados especiais federais de todo o país. Ela abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e determinou que o presidente da TNU, bem como os presidentes das turmas recursais federais sejam comunicados sobre o incidente, solicitando-lhes informações na forma do art. 14, § 7º, da Lei 10.259/2001 e do art. 2º, II, da Res. 10/2007 do STJ. (PUIL 236)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Aposentado. Auxílio permanente de terceiros. Adicional de 25%. Extensão a outras aposentadorias. Processos em trâmite nos JEFs. Suspensão[:]
Postado em: 16/03/2017