[:pt]A 9ª Turma do TRF da 3ª Região entendeu que é inviável o reconhecimento do trabalho como «empregada doméstica» de uma mulher que cuidou do irmão por mais de 40 anos, sem anotação na CTPS, com a consequente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Para a relatora, Desª. Fed. MARISA SANTOS, não foi possível concluir pelos depoimentos das testemunhas e provas no processo que houvesse relação de emprego entre os irmãos e sim de «amor e caridade». A ação foi ajuizada contra o INSS e, no primeiro grau, também foi julgado improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora apelou ao TRF3 afirmando que havia sido contratada informalmente como empregada doméstica pelo irmão em 1967. Para comprovar a atividade na condição de «empregada doméstica», a autora juntou escritura pública de declaração que fizera junto ao 1º Tabelião de Notas de Marília/SP; certidão de interdição do irmão, onde consta como curadora; certidão de óbito do irmão, ocorrido em 24/04/2009; cartão de benefício (pensão por morte) recebido pelo irmão, onde a autora consta como representante; fotos do irmão; recibos de despesas médicas e resultados de exames da autora. «Não existem nos autos quaisquer provas materiais do vínculo de trabalho para o irmão e extrai-se dos depoimentos que a autora zelava pelo irmão doente, inclusive recebendo o benefício previdenciário, a que ele tinha direito, para adquirir medicamentos e fraldas, cuidando de suas necessidades básicas, mas não é possível inferir que houvesse relação de emprego, e sim de «amor e caridade», concluiu. (Proc. 0000836-65.2011.4.03.6111)[:]
[:pt]TRF da 3ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cuidadora do irmão por 40 anos. Emprego doméstico informal. Descaracterização[:]
Postado em: 27/03/2017