Postado em: 24/04/2017
[:pt]Súmula 115 – Ação em que a parte autora objetiva a mera declaração de um direito, cujo reconhecimento acarretaria modificação de atos administrativos apenas de maneira reflexa, torna inaplicável a regra prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, prevalecendo a competência absoluta pelo valor da causa, do JEF.
Súmula 116 – O militar transferido para a reserva sem ter usufruído a licença-prêmio, nem dela se valido para fins de aposentadoria, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração.
Súmula 117 – A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.[:]