[:pt]O parecer para a reforma da Previdência sugerido pelo relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos. Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/2016 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade. A idade mínima, neste caso, começa com as idades atuais, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; mas, para as mulheres, vai subir gradualmente para 62 anos até 2022, atingindo os mínimos da emenda. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que calcular quanto falta para se aposentar pelas regras atuais – 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher – e adicionar um pedágio de 30%. Aí é só checar na tabela do aumento progressivo da idade, que começa em 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, e verificar qual idade mínima vai vigorar após este tempo. Pela tabela, a idade sobe um ano a cada dois anos a partir de 2020. Portanto, os 65 anos do homem só serão cobrados a partir de 2038. Mas, segundo explicou o relator, Arthur Oliveira Maia, uma vez calculada a soma do tempo que falta para aposentadoria mais o pedágio, a idade não sobe mais. A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior. Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro. A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas. (PEC 287/2016)[:]
[:pt]Câmara. PEC 287/2016. Regras de transição. Novas sugestões[:]
Postado em: 25/04/2017