[:pt]A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma viúva contra a sentença, do Juízo da Comarca de Iturama/MG, que julgou improcedente o pedido de converter o benefício assistencial em benefício previdenciário para ter direito à pensão por morte de cônjuge, trabalhador rural, falecido em outubro de 2012. Em suas alegações recursais, a autora reitera os argumentos da inicial, acrescenta que ficaram demonstradas sua qualidade de dependente e a qualidade de segurado do «de cujus», razão pela qual postula a reforma da sentença, a fim de que seja julgado procedente o pedido. O relator, Des. Fed. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, ressalta que a documentação trazida aos autos comprova que o suposto segurado à época do óbito recebia benefício assistencial. Segundo o magistrado, considerando-se que não ficou comprovada a concessão equivocada do benefício assistencial, não faz jus a apelante à pensão por morte pleiteada porque o referido benefício é intransferível. Esclarece o magistrado que o falecido não detinha a qualidade de segurado especial e, assim sendo, não há como reconhecer, em favor da parte autora, o direito à pensão por morte. (Proc. 0007551-21.2017.4.01.9199)[:]
[:pt]TRF da 1ª Região. Previdenciário. Idoso. Benefício assistencial. Morte. Viúva. Pensão por morte. Conversão do BPC em aposentadoria rural. Qualidade de segurado. Não Comprovação[:]
Postado em: 25/05/2017