[:pt]A 1ª Seção do STJ admitiu dois recursos para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de tese relativa à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991), nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão. A afetação foi decidida em questão de ordem submetida ao colegiado pelo relator dos recursos, Min. HERMAN BENJAMIN. O tema foi cadastrado com o número 975 e está disponível no sistema de repetitivos do STJ. Ao propor a afetação, o Ministro ressaltou que os recursos discutem tema diferente daquele registrado sob o número 966, cuja controvérsia está na possibilidade da concessão de benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, com consequente retroação à data em que se iniciou o benefício. «Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência», explicou. Para julgamento da questão controvertida, o colegiado decidiu suspender, em todo o território nacional, os processos individuais ou coletivos que discutam o assunto. (Recs. Esps. 1.648.336 e 1.644.191)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Benefício. Ato de concessão. Revisão. Prazo decadencial. Recurso repetitivo. Admissão. Tema 975[:]
Postado em: 05/06/2017