[:pt]O presidente do TRF da 1ª Região, Des. Fed. HILTON QUEIROZ, assinou, no último dia 20/07, a Resolução Presi 25, que altera parcialmente o art. 7º da Resolução Presi 23/2014, ampliando a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs). Segundo o documento, as CRPs devem julgar, além de apelações e outros processos já definidos pela Resolução Presi 23, as arguições de impedimento e suspeição contra os juízes federais que compõem a Câmara. A nova norma também estabelece que as CRPs deverão adotar, como providência, a remessa ao Tribunal da arguição de impedimento e suspeição contra o desembargador federal, presidente da Câmara, para que o incidente processual tramite conforme dispõe o Regimento Interno do TRF1. A íntegra da Resolução Presi 25 está disponível na Biblioteca Digital. (Fonte: TRF da 1ª Região)[:]
[:pt]TRF da 1ª Região. Câmaras Regionais Previdenciárias. Competência. Ampliação[:]
Postado em: 27/07/2017