[:pt]1 TRF1 nega pensão a enteada que não comprovou união estável com instituidor do benefício
Uma vez que ficou demonstrado que o beneficiário falecido mantinha união estável com terceira pessoa, não pode ser reconhecida outra relação de companheirismo entre o ex-servidor e a enteada, após o enviuvamento, quando não comprovado relacionamento amoroso entre eles, mas sim, vínculo anterior de mútua assistência. a decisão é da 2ª Turma do TRF da 1ª Região. (Proc. 0011151-39.2003.4.01.3800)
2 Portaria Conjunta estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos no INSS
Foi publicada no D.O.U. de 28/07/2017 a Portaria Conjunta 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27/07/2017, que estabelece fluxo de reconhecimento automático de direitos. A norma institui rotina de reconhecimento automático de direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e outros batimentos entre bases de dados do Governo. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.
3 INSS divulga calendário de pagamento do abono anual de 2017
Foi publicado no D.O.U. de 28/07/2017 o Decreto 9.111, de 27/07/2017, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.
4 Benefício LOAS deve ser suspenso caso não persistam motivos da sua concessão
1ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do MPF apenas para determinar que o INSS proceda à reanálise dos cancelamentos dos benefícios assistenciais promovidos em dois municípios do Estado do Piauí, sob o fundamento de renda per capita não inferior a 1/4 do salário mínimo, anulando os procedimentos que não se basearam em avaliação social à época dos fatos. Para a turma, a cessação poderá acontecer, mas deverá ser precedida do devido procedimento administrativo, em que se garanta ao beneficiário a ampla defesa e o contraditório em obediência a preceito constitucional. (Proc. 000327-66.2014.4014000)
5 TRF1 concede pensão especial a pessoa com hanseníase
A 1ª Turma do TRF 1ª região negou provimento às apelações do INSS e da União contra sentença que julgou procedente o pedido de pensão especial requerido por uma pessoa com hanseníase, benefício previsto na Lei 11.520/2007. Para a Turma, ficou demonstrado pelas provas materiais e testemunhais produzidas que a parte autora, acometida de hanseníase, esteve internada e isolada compulsoriamente em hospital colônia no período alegado, preenchendo assim os requisitos necessários à concessão do benefício. (Proc. 0000613-48.2015.4.01.3001)
6 Ampliada a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias
O presidente do TRF da 1ª Região, Des. Fed. HILTON QUEIROZ, assinou, no último dia 20/07, a Resolução Presi 25, que altera parcialmente o art. 7º da Resolução Presi 23/2014, ampliando a competência das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs). Segundo o documento, as CRPs devem julgar, além de apelações e outros processos já definidos pela Resolução Presi 23, as arguições de impedimento e suspeição contra os juízes federais que compõem a Câmara. A íntegra da Resolução Presi 25 está disponível na Biblioteca Digital. (Fonte: TRF da 1ª Região)
7 União deve devolver a contribuinte com neoplasia maligna imposto de renda retido em resgates de previdência privada
A 4ª Turma do TRF da 3ª Região reconheceu o direito de um portador de neoplasia maligna receber integralmente os proventos de sua aposentadoria e da previdência privada com isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. A União também foi condenada a restituir ao autor os valores pagos, corrigidos pela Selic. Entendeu-se que as isenções previstas aos portadores de moléstias graves listadas na Lei 7.713/88 também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o art. 39, XXXIII e § 6º, do Dec. 3.000/1999. (Proc. 0008345-80.2011.4.03.6100)
8 Contribuinte individual que reside no exterior e contribui para o INSS tem direito à concessão de benefício
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão de salário-maternidade a uma segurada urbana, na condição de contribuinte individual, com início do benefício na data de nascimento de sua filha. No caso, a autora, residente na Irlanda, país com o qual o Brasil não possui acordo internacional, efetuou recolhimentos à previdência social brasileira. (Proc. 0007701-70-2015.4019199)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]