[:pt]1 Professora tem aposentadoria suspensa por fraude na concessão do benefício
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), por unanimidade, manteve o cancelamento da aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial, de uma professora já aosentada pelo RGPS por tempo de serviço, já que é vedado o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo RGPS, conforme estabelece o art. 124, II, da Lei 8.213/1991. No caso, a professora agiu de má-fé ao requerer o segundo benefício. (Proc. 0073687-05.2014.4.01.9199)
2 MDS e INSS iniciam convocação dos aposentados por invalidez
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram, no dia 25/08, o envio das cartas de convocação dos aposentados por invalidez. Quem receber a carta deve entrar em contato com o INSS pelo número 135 em até cinco dias corridos (exceto domingo) e agendar a perícia. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, são contados 60 dias para que se marque a perícia. Se o agendamento for feito nesse prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Passados os 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado. (Fonte: INSS)
3 Licença-adotante de servidoras públicas deve ter a mesma duração da licença-gestante
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito à prorrogação, por 60 dias, da licença-adotante, tal como estabelecido pela legislação em favor da mãe gestante. De acordo com o relator, Juiz Federal convocado CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA, a concessão se baseia na «tutela constitucional da família, no direito à igualdade entre os filhos biológicos e adotivos e no direito do menor».(Proc. 0047278-56.2010.4.01.3500)
4 TRF4 admite IRDR sobre a possibilidade de desconto dos valores recebidos de benefícios inacumuláveis
A 3ª Seção do TRF da 4ª Região admitiu mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O novo IRDR pretende uniformizar o entendimento sobre o procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso. (Proc. 5023872-14.2017.4.04.0000)
5 Não pode ser exigida contribuição previdenciária sobre a produção rural se o produtor não se caracterizar como empregador rural ou segurado especial
Por unanimidade, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Região Sul (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento de que não pode ser exigida contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural, se o produtor não se caracterizar como empregador rural, nem como segurado especial. (Proc. 5001006-12.2014.404.7212)
6 TRU da 4ª Região uniformiza entendimento acerca da prorrogação do período de graça por desemprego decorrente da suspensão irregular do contrato de trabalho
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Região Sul (TRU/JEFs) uniformizou o entendimento, no âmbito dos juizados da 4ª Região, de que a existência de vínculo empregatício em aberto junto à empresa ou ao empregador a que o segurado se encontrava vinculado quando da cessação do benefício previdenciário por incapacidade, em decorrência do afastamento do trabalho por decisão exclusiva do empregador, não impede, por si só, a prorrogação de período de graça, alicerçado na situação de desemprego involuntário, hipótese que poderá ser aferida em concreto diante do integral acervo probatório dos autos. (Proc. 5073372-06.2014.404.7000)
7 STF suspende efeitos de decisão que negou registro de aposentadoria a servidor com quintos
O Min. CELSO DE MELLO, do STF, deferiu medida liminar em mandado de segurança para suspender a eficácia de deliberação do TCU que negou o registro de aposentadoria de um servidor público, a despeito de haver coisa julgada em seu favor. No caso em questão, havia decisão judicial transitada em julgado que reconheceu ao servidor público o direito de incorporar à sua remuneração a vantagem pecuniária denominada «quintos/décimos». (MS 35.078)
8 Aposentada deve ser indenizada por fraude em empréstimo feito em seu nome
A Caixa Econômica Federal e o INSS deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma segurada que teve seu nome usado para concessão de empréstimo consignado. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região, que considerou que o INSS é parte legítima na demanda, pois envolve ilegalidade em descontos no benefício da segurada. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)
9 Em atividades que envolvem agentes biológicos, insalubridade é qualitativa
A insalubridade, relativamente a atividades que envolvem agentes biológicos, é qualitativa. A partir desse entendimento, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que as atividades desempenhadas pelo médico S.R.L. devem ser consideradas insalubres e computadas como tal pelo INSS na contagem de tempo de serviço com fins de concessão de aposentadoria ao autor. (Proc. 0076417-97.2015.4.02.5101)
10 Motorista de carro leve não faz jus à contagem do tempo de serviço especial
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento como atividade especial o período em que um segurado trabalhou como motorista de carro leve em uma empresa de componentes químicos. Registrou-se que a atividade de motorista considerada especial pelos Decs. 53.831/1964 e 83.080/1979 restringe-se aos motoristas de carros pesados (ônibus e caminhões de carga)(Proc. 0044622-76.2012.4.01.3300)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]