[:pt]A 10ª Turma do TRF da 3ª Região concedeu benefício previdenciário de pensão por morte para o filho menor de um indígena rurícola falecido em 2010, no município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul (MS). O filho do segurado havia ajuizado uma ação previdenciária em 2014 para condenar o INSS a pagar a pensão por morte, decorrente do falecimento de pai, ocorrido em março de 2010. Para os magistrados, os dois requisitos para a concessão do benefício ficaram comprovados: condição de dependente do beneficiário da pensão e condição de segurado do falecido. O filho menor é considerado dependente e, por outro lado, como seu pai era trabalhador rural, estava vinculado à Previdência Social. «Resta evidenciado o direito do autor ao benefício de pensão por morte. No caso em tela, há razoável início de prova material corroborada pelos depoimentos das testemunhas, indicando que o falecido efetivamente trabalhava na condição de rurícola», ressaltou o relator do processo, Des. Fed. SÉRGIO NASCIMENTO. (Proc. 5001579-53.2017.4.03.9999)[:]
[:pt]TRF da 3ª Região. Previdenciário. Indígena rurícola. Regime de economia familiar. Morte. Dependente. Pensão por morte. Garantia[:]
Postado em: 06/09/2017