[:pt]A complementação da aposentadoria ou pensão devida pela União aos ferroviários que passaram à inatividade ainda na extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) terá como paradigma a remuneração devida aos empregados em atividade da extinta RFFSA, cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço, na forma do disposto no art. 118 da Lei 10.233/2001 (com redação dada pela Lei 11.483/2007). O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que firmou a tese sobre a matéria. O tema foi levado à TNU em pedidos de uniformização ajuizados pelo INSS e pela União questionando decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu o direito de um ex-ferroviário aposentado pela RFFSA a reajuste salarial conforme as normas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) – subsidiária que absorveu todas as atividades e funcionários da RFFSA –, para fins de implementação da complementação de aposentadoria. Ao analisar a matéria, a relatora, Juíza Fed. GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA, lembrou que a complementação de aposentadoria/pensão foi um direito conferido aos ferroviários pela Lei 8.186/1991, posteriormente estendido pela Lei 10.478/2002, garantindo que os proventos da inatividade correspondessem aos mesmos valores pagos aos empregados em atividade. Sobre o caso específico que originou o pedido de uniformização, a relatora destacou que o ex-ferroviário se aposentou em 1980, antes do surgimento da CBTU, e, portanto, inexoravelmente, ao tempo que a aposentadoria integrava os quadros da extinta RFFSA. «Logo, não fará jus à equiparação dos valores de seus proventos com os valores pagos a título de remuneração dos ferroviários ativos constantes da tabela salarial da CBTU», concluiu. (Proc. 0521440-57.2014.4.05.8300)[:]
[:pt]JEFs. TNU. Ferroviários da RFFSA. Inatividade. Aposentadorias e pensões. Complementação. Base de cálculo[:]
Postado em: 21/12/2017