[:pt]1 TNU firma tese sobre aposentadoria e pensão de ferroviários que passaram à inatividade ainda na extinta RFFSA
A complementação da aposentadoria ou pensão devida pela União aos ferroviários que passaram à inatividade ainda na extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) terá como paradigma a remuneração devida aos empregados em atividade da extinta RFFSA, cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço, na forma do disposto no art. 118 da Lei 10.233/2001 (com redação dada pela Lei 11.483/2007). O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que firmou a tese sobre a matéria. (Proc. 0521440-57.2014.4.05.8300)
2 Prazos processuais no STJ estão suspensos até o fim de janeiro
O STJ informou que os prazos processuais estão suspensos desde 20/12/2017 e voltarão a fluir em 01/02/2018, conforme determinação constante da Portaria 855, de 18/12/2017. De 8 a 31 de janeiro, o atendimento ao público na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Não haverá expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. (Fonte: STJ)
3 Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro
Os prazos processuais no STF estão suspensos desde 20/12/2017 até o dia 31/01/2018. De 8 a 31 de janeiro, o atendimento ao público será das 13h às 18h. (Fonte: STF)
4 Admitida reclamação sobre data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade
O STJ admitiu o processamento de reclamação contra decisão da 3ª TR/RJ, por constatar aparente divergência entre a jurisprudência do STJ e o acórdão proferido em relação à fixação da data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade. A turma entendeu pela concessão do benefício desde a realização da perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, é firme a orientação do STJ no sentido de que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo. (Recl. 35.191)
5 Segurados devem realizar comprovação de vida até o dia 28 de fevereiro de 2018
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017, que terminaria em 31/12/2017, foi estendido até o dia 28/02/2018, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). (Fonte: INSS)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:]