[:pt]O Des. Fed. NELSON PORFÍRIO, da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do INSS que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971. O magistrado entendeu comprovado que o autor trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua carteira de trabalho (CTPS), «sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras». Como consequência, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do Dec. 53.531/1964 e código 1.2.12 do Dec. 83.080/1979. (Proc. 0004334-84.2011.4.03.6107)[:en]TRF da 3ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Marmorista. Atividade especial. Configuração. O Des. Fed. NELSON PORFÍRIO, da 10ª Turma do TRF da 3ª Região, reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do INSS que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971. O magistrado entendeu comprovado que o autor trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua carteira de trabalho (CTPS), «sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras». Como consequência, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do Dec. 53.531/1964 e código 1.2.12 do Dec. 83.080/1979. (Proc. 0004334-84.2011.4.03.6107)[:]
[:pt]TRF da 3ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Marmorista. Atividade especial. Configuração[:]
Postado em: 17/01/2018