[:pt]Foi publicada no D.O.U. de hoje, 17/01/2018, a Portaria 15, de 16/01/2018, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. De acordo com o art. 2º, a partir de 01/01/2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nem superiores a R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Para consultar a íntegra da norma clique aqui.[:en]Legislação. Benefícios pagos pelo INSS. Reajuste. Portaria 15/2018
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 17/01/2018, a Portaria 15, de 16/01/2018, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. De acordo com o art. 2º, a partir de 01/01/2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nem superiores a R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Para consultar a íntegra da norma clique aqui. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/01/2018&jornal=515&pagina=28&totalArquivos=168[:]
[:pt]Legislação. Benefícios pagos pelo INSS. Reajuste[:]
Postado em: 17/01/2018