[:pt]1 AGU edita nova súmula sobre paridade da pensão por morte de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003
82 – O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3° da EC n° 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido.
2 RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu a um servidor aposentado pelo RPPS o direito à aposentadoria por idade no RGPS e afastou eventual obrigação de repor ao INSS os valores recebidos em razão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição. O autor é servidor público, beneficiário de aposentadoria estatutária, para a qual foram averbados vínculos empregatícios desempenhados no RGPS. Tais períodos também foram utilizados para a concessão equivocada de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, motivo pelo qual houve sua cessação administrativa com a imediata cobrança dos valores pagos indevidamente. (Proc. 0052786-82.2012.4.01.3800)
3 Portaria institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 08/02/2018, a Portaria Conjunta 2, de 07/02/2018, que institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.
4 Benefício previdenciário recebido de boa-fé não está sujeito à devolução
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, é irrepetível, em razão de seu caráter alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para negar o pedido de ressarcimento de valores pagos a título de amparo assistencial à filha da demandante feito pelo INSS. (Proc. 13969-64.2012.4.01.3600)
5 Suspenso julgamento que discute incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias
Pedido de vista do Min. RICARDO LEWANDOWSKI, feito na sessão do dia 06/02, da 2ª Turma do STF, suspendeu o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários com agravo que discutem a validade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. O pedido de vista foi formulado após o voto do Min. DIAS TOFFOLI, que se manifestou favorável à incidência da contribuição. (AREs 984.077 e 1.017.500)
6 aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos
No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. (Proc. 0809805-57.2009.4.02.5101)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook.[:en]Previdência: Últimas notícias – Informativo n. 76 – 15/02/2018
1 AGU edita nova súmula sobre paridade da pensão por morte de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003
82 – O pensionista de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003, caso se enquadre na regra de transição prevista no art. 3° da EC n° 47/2005, tem direito à paridade, ou seja, a que sua pensão seja revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, mas não tem direito à integralidade, isto é, a que sua pensão corresponda ao valor total dos proventos do servidor falecido.
2 RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região concedeu a um servidor aposentado pelo RPPS o direito à aposentadoria por idade no RGPS e afastou eventual obrigação de repor ao INSS os valores recebidos em razão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição. O autor é servidor público, beneficiário de aposentadoria estatutária, para a qual foram averbados vínculos empregatícios desempenhados no RGPS. Tais períodos também foram utilizados para a concessão equivocada de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, motivo pelo qual houve sua cessação administrativa com a imediata cobrança dos valores pagos indevidamente. (Proc. 0052786-82.2012.4.01.3800)
3 Portaria institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 08/02/2018, a Portaria Conjunta 2, de 07/02/2018, que institui o Programa de Gestão das Atividades Médicas Periciais – PGAMP no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências. Para consultar a íntegra da norma clique aqui. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2018&jornal=515&pagina=154&totalArquivos=180
4 Benefício previdenciário recebido de boa-fé não está sujeito à devolução
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, é irrepetível, em razão de seu caráter alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para negar o pedido de ressarcimento de valores pagos a título de amparo assistencial à filha da demandante feito pelo INSS. (Proc. 13969-64.2012.4.01.3600)
5 Suspenso julgamento que discute incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias
Pedido de vista do Min. RICARDO LEWANDOWSKI, feito na sessão do dia 06/02, da 2ª Turma do STF, suspendeu o julgamento conjunto de dois recursos extraordinários com agravo que discutem a validade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. O pedido de vista foi formulado após o voto do Min. DIAS TOFFOLI, que se manifestou favorável à incidência da contribuição. (AREs 984.077 e 1.017.500)
6 aposentadoria segue regras válidas no momento de preenchimento dos requisitos
No momento em que preenche os requisitos para a aposentadoria, o segurado tem direito adquirido ao regramento vigente, ainda que venha a requerer o benefício depois. Nesses casos, quando houver divergência no valor do salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado a ele o direito de optar por aquilo que considerar mais vantajoso. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região. (Proc. 0809805-57.2009.4.02.5101)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias. O Informativo pode ser acessado, também, em nossa página do Facebook