[:pt]A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) autorizou o INSS a efetuar o desconto dos valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria pela ré, observado o limite de 10% do valor do benefício de aposentadoria por idade atualmente recebido. Segundo os autos, a ré foi condenada criminalmente pela prática de estelionato, ao ter apresentado vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Ela recebeu indevidamente R$ 81.228,66. Para reaver tais valores, o INSS apresentou o presente recurso. Ao analisar o caso, o relator, Juiz Federal convocado UBIRAJARA TEIXEIRA, explicou que a restituição de tais valores pode ocorrer através de ação de cobrança ou da própria execução fiscal, uma vez que a Lei 13.494/2017 possibilita a inscrição em dívida ativa dos créditos decorrentes de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. «É possível reconhecer à entidade previdenciária, cujo plano de benefícios que administra suportou os prejuízos, a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante total do benefício mensalmente recebido pelo assistido, até que ocorra a integral compensação da verba percebida», ressaltou o magistrado. A decisão foi unânime. (Proc. 0001319-90.2014.4.01.3801)[:]
[:pt]TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Vínculos empregatícios falsos. Má-fé do segurado. Aposentadoria por idade. Desconto dos valores recebidos indevidamente. Cabimento[:]
Postado em: 23/02/2018